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CONTRATO DE ADESÃO E DE CREDENCIAMENTO DE ASSINANTE E AGENTE DIVULGADOR DO PORTAL NOVADIDÁTICA.

 

 

A NOVADIDÁTICA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.507.895/0001-05, com sede na Rua Dr. Santos, nº. 362 sala 501, Centro, Montes Claros – MG, CEP: 39.400-001, doravante denominada apenas como NOVADIDÁTICA, e o/a  Senhor/Senhora .................................................................................................................................., aqui qualificado/a, portador/a da CI n. ............................................................................... e CPF n. ............................................................................................................, residente na....................................................................................................................................... Bairro .........................................................., Cidade de .................................................., Estado de .........................................., doravante denominado/a apenas ASSINANTE, resolvem celebrar o presente Contrato de Adesão e de Credenciamento de Assinante e Agente Divulgador do Portal da Novadidática o qual será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS NOMENCLATURAS E DEFINIÇÕES:

 

Para efeito deste contrato, visando sua perfeita compreensão, serão adotadas as seguintes nomenclaturas e definições:  

                                      

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1. Este contrato tem por objeto a consolidação da Assinatura anual do Programa de autocapacitação disponibilizado pela Novadidática, através do Portal www.novadidatica.com.br, pelo Assinante acima qualificado e também da adesão e do credenciamento do mesmo como Agente divulgador junto ao Programa de incentivo da Empresa.

 

2.1.1. Ao Assinante cuja assinatura esteja consolidada e referendada pela Novadidática, será concedido livre acesso aos conteúdos do Programa de autocapacitação, disponibilizados no Portal da Empresa, de acordo com as Modalidades de programas por ele contratadas, através da utilização de uma senha a ser fornecida pela mesma. 

 

2.1.2. A efetividade da adesão do Assinante ao Programa de incentivo da Novadidática, dar-se-á após a comprovação do pagamento da Taxa de adesão.

 

2.2. A efetivação da adesão do Assinante ao Programa de incentivo da Novadidática gerará, de forma automática, o seu credenciamento como Agente divulgador do Programa de autocapacitação, conforme definido na cláusula quarta, o que o qualifica e o autoriza a:

 

  1. Divulgar o Programa de autocapacitação e o Programa de incentivo, do Portal Novadidática, utilizando-se do Material de apoio e dos demais recursos ali disponibilizados ou de outros, próprios, sob autorização expressa da Novadidática.
  2. Promover a adesão de terceiros como novos Assinantes do Programa de autocapacitação, de modo a formar uma Rede de agentes divulgadores.
  3. Utilizar para uso pessoal ou para apresentação a terceiros o Material de apoio, o qual poderá ser adquirido ou produzido mediante critérios a serem definidos pela Novadidática.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA NATUREZA DAS RELAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

3.1. O Assinante declara ter conhecimento de que, na sua atuação como Agente divulgador, prevalecerão as seguintes condições:

 

  1. Este Contrato não institui nenhuma obrigação de natureza trabalhista, de sociedade, de representação comercial, agenciamento, franqueamento ou qualquer outra espécie de relação de dependência ou subordinação entre o ele e a Novadidática, sendo que a sua atuação se dará de forma voluntária e independente no que tange às atividades desenvolvidas nos termos deste Contrato e, portanto, esta Empresa não assumirá em nenhuma hipótese, qualquer obrigação referente ao pagamento de salários, despesas trabalhistas, previdência social, fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), seguro saúde, vale-alimentação, vale-transporte ou quaisquer outros valores, requeridos por lei ou por contrato, a ele ou a qualquer pessoa porventura contratada por ele para desenvolver as atividades relacionadas a este contrato;
  2.  Não haverá por parte da Novadidática ou se seus representantes legais, a obrigatoriedade de participação no desenvolvimento de suas atividades como Agente divulgador, tendo ele total liberdade para determinar metodologia, locais e horários de atuação;
  3. A Novadidática não se obriga a arcar com nenhum ônus financeiro relativo às despesas acaso decorrentes das atividades por ele desenvolvidas.
  4. A Novadidática reserva-se o direito de alterar, a qualquer tempo, mediante divulgação prévia, as normas relativas à atuação dos Agentes divulgadores, inclusive com a suspensão do Programa de incentivo.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO CREDENCIAMENTO DO ASSINANTE COMO AGENTE DIVULGADOR.

 

4.1. Para credenciar-se como Agente divulgador da Novadidática, a pessoa deverá, obrigatória e impreterivelmente:

 

  1. Ter consolidada a sua condição de Assinante;
  2. Ser maior de 18 (dezoito) anos ou possuir emancipação legal, conforme as normas jurídicas vigentes;
  3. Proceder ao preenchimento correto da Ficha de cadastro, disponível no Portal e assinalar nela, em campo próprio, a sua concordância com os termos deste Contrato;
  4. Possuir conta bancária ativa, da qual deverá informar os dados à Novadidática, no ato da solicitação de saque, a ser feita através do Escritório virtual
  5. Estar na plenitude de seus direitos e deveres, diante da ordenação jurídica vigente.

 

§ Primeiro – Nas situações que envolverem a emancipação legal, haverá a obrigatoriedade de envio á Novadidática, de uma cópia autenticada do documento que comprove o ato, sob pena de cancelamento da assinatura.

§ Segundo – Quando o Assinante for pessoa jurídica, sua representação nas relações com a Novadidática dar-se-á através da pessoa indicada como responsável, no campo próprio da Ficha de cadastro ou ainda, conforme as determinações do seu Contrato Social ou Estatuto Social e da legislação específica.

 

CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE:

 

5.1. São direitos do Assinante, inclusive para efeito de sua atuação como Agente divulgador:

 

  1. Acessar livremente os conteúdos disponibilizados no Portal da Novadidática, de acordo com as Modalidades de programas por ele contratadas;
  2. Promover, de forma autônoma, a adesão de novos Assinantes ao Programa de autocapacitação, de modo a constituir uma Rede de Agentes divulgadores.
  3. Receber os valores referentes aos Bônus por indicação e aos Bônus especiais, conforme estabelecido no Plano de bonificação, adotado pela Empresa.
  4. Quando pessoa jurídica, especialmente, utilizar-se do conteúdo disponibilizado pela Novadidática, no seu âmbito interno, com a finalidade de promover o desenvolvimento profissional das pessoas formalmente vinculadas a ela ligadas por contrato de trabalho.

 

5.2. São obrigações do Assinante, inclusive para efeito de sua atuação como Agente divulgador:

 

  1. Não praticar qualquer ato que possa associar o nome ou a marca Novadidática, a atividades consideradas ilegais ou que possam macular a imagem da Empresa;
  2. Não reproduzir qualquer item do Material de apoio, utilizado no desenvolvimento de suas atividades, sem prévia e específica autorização da Novadidática;
  3. Zelar pelo nome e pelas marcas da Novadidática, não praticando nenhuma ação que possa macular a reputação da mesma e/ou de outros Agentes divulgadores;
  4. Responsabilizar-se pelo pagamento dos tributos que incidirem sobre os valores por ele recebidos como Bônus por indicação ou por qualquer outra forma de remuneração.
  5. Responsabilizar-se pela veracidade e autenticidade das informações por ele prestadas na Ficha de cadastro.
  6. Conhecer e respeitar as determinações contidas no Código de conduta do Agente divulgador.
  7. Quando pessoa jurídica, especialmente, não praticar, em nenhuma hipótese, a comercialização direta ou indireta dos produtos ou serviços disponibilizados pela Novadidática, auferindo renda para si, por este meio.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES DA ADESÃO E DOS BÔNUS POR INDICAÇÃO

 

6.1. Os valores a serem pagos pelo Assinante, no ato de sua adesão ao Programa de autocapacitação, correspondente à assinatura anual, serão aqueles constantes na Tabela de valores, disponibilizada pela Novadidática, em seu Portal.

 

6.2. Conforme especificado no Plano de bonificação da Novadidática, caberá ao Assinante, como Bônus por indicação pela sua atuação como Agente divulgador, o valor equivalente a 1/12 (um doze avos) do valor da Taxa de adesão vigente à época do efetivo cadastramento do novo Assinante, por ele indicado.

 

6.3. A Novadidática pagará aos Assinantes os valores respectivos aos Bônus por indicação, utilizando-se do padrão da Matriz forçada 12X05, o que equivale ao máximo de doze indicações por Nível de posicionamento e profundidade total de cinco níveis, o qual servirá de base para o cálculo dos valores a serem pagos, conforme modelo da simulação disponibilizada no site www.novadidatica.com.br/bonificacoes.php.

§ Primeiro - Tendo em vista a utilização da Matriz Forçada 12X05 - a qual só permite que cada Assinante possa fazer no máximo 12 (doze) indicações diretas, a Novadidática, adotará como critério de distribuição das indicações excedentes de um mesmo Agente divulgador, o sistema de Derramamento automático, alocando-as nos níveis imediatamente seguintes da Rede de agentes divulgadores, de forma sucessiva, até o limite de cinco níveis de profundidade.

§ Segundo – Para a efetivação do pagamento dos Bônus, a Novadidática utilizará os procedimentos de transferência de valores, usualmente praticados pela rede bancária, conforme os dados das contas bancárias, fornecidos pelos Assinantes, sendo que, àqueles que não fornecerem os dados de conta bancária, os pagamentos serão efetuados pessoalmente, na sede da Novadidática

§ Terceiro - A Novadidática reserva-se o direito de descontar e reter previamente os tributos previstos em Lei, incidentes sobre as bonificações pagas por ela aos Agentes divulgadores, quando for o caso.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

7.1. O Assinante declara ter conhecimento de que a Novadidática é proprietária exclusiva de todos os direitos de propriedade intelectual relativos aos seus produtos, às suas propagandas e materiais impressos e que está autorizado a usar estas marcas somente para o desenvolvimento das atividades descritas neste Contrato.

 

7.2 O Assinante declara ter conhecimento de que não está autorizado a utilizar-se das marcas da Novadidática, como; nome comercial, razão social, título de negócios ou nome de domínio na internet, em qualquer forma de publicidade, sem a prévia e expressa autorização desta Empresa.

 

7.3. O Assinante se obriga a proteger e manter a confidencialidade de toda e qualquer informação que tiver acesso por conta deste Contrato ou dele resultante, incluindo, mas não se limitando a:

(a) informações relativas aos produtos;

(b) listas de divulgadores e de clientes;

(c) negócios e métodos de operação;

(d) política de bonificação;

(e) diretrizes contidas nos manuais da Empresa.

 

§ Único - Nos casos em que for constatado o não cumprimento das obrigações de confidencialidade acima, a Novadidática, poderá adotar as medidas que julgar necessárias para proteger as informações confidenciais, inclusive efetuar o cancelamento da assinatura, sem prejuízo do direito de pedir indenização por quaisquer perdas e danos acaso sofridos.

 

7.4. No término deste Contrato – independentemente da motivação - ou a qualquer tempo, o Assinante deverá devolver à Empresa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, todo e qualquer material que estiver em sua posse.

 

7.5. A obrigatoriedade do Assinante, de proteger as informações confidenciais a que tiver acesso, persistirá mesmo após o encerramento do seu vínculo com a Empresa.   

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS INFORMAÇÕES DE DADOS PESSOAIS E DO USO DE IMAGENS

 

8.1. O Assinante autoriza expressamente a Novadidática a divulgar a terceiros, no todo ou em parte, as informações contidas neste Contrato, ou que sejam decorrentes do exercício das atividades aqui descritas, incluindo informações da sua atuação como Agente divulgador.

 

8.2. O Assinante autoriza expressamente a Novadidática, a usar, reproduzir, publicar e licenciar materiais fotográficos e/ou audiovisuais que representem sua imagem e/ou registrem sua voz, bem como citar opiniões expressas pelo mesmo, na íntegra ou em partes, para serem utilizadas em promoções ou outros meios de publicidade, sem que isto implique em aquisição de direito a qualquer forma de remuneração pelo seu uso.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO

 

9.1. Este contrato é celebrado por tempo determinado, com validade expressa de 01 (um) ano, a contar da data de sua aceitação por meio digital, pelo Assinante, a menos que seja antecipadamente rescindido por qualquer das partes, nos termos do item 8.2, a seguir.

§ 1º - Esgotado o prazo de sua validade, este Contrato poderá ser renovado, mediante pagamento de uma nova Taxa de Adesão por parte do Assinante.

§ 2º - Não havendo manifestação explícita do Assinante em sentido contrário, quando esgotado o prazo de validade da Assinatura anual, poderá a Novadidática, utilizar-se do saldo disponível em favor dele, oriundo dos Bônus por indicação, para a quitação da Taxa de adesão referente à renovação automática da mesma.

 

9.2. Este Contrato poderá ser rescindido imediatamente por qualquer das partes caso seja evidenciada a insolvência, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial da outra parte.

 

9.3. Em caso de rescisão ou término deste Contrato por qualquer razão, não será devida ao Assinante qualquer tipo de indenização, taxa de rescisão ou devolução dos valores pagos por ele.

§ Único - Nos casos em que houver saldo de valores em favor do assinante, ao final do período de validade ou por cancelamento da assinatura, o mesmo será pago diretamente a ele, na sede da Novadidática.

 

9.4. Conforme o que prevê o art. 49 da Lei 8078/90, o Assinante poderá cancelar este Contrato no prazo de 07 (sete) dias úteis, contados a partir da data inicial de cadastro ou do pagamento da Taxa de adesão - o que ocorrer primeiro, caso haja razão evidenciada para tal.

§ 1º – A devolução dos valores pagos a título de Taxa de adesão será feita diretamente ao Assinante, na sede da Novadidática, 07 (sete) dias após a solicitação formal feita por ele próprio, por escrito e dentro do prazo estipulado no caput deste item.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1. O Assinante não poderá, em nenhuma hipótese, ceder, sublicenciar ou transferir de qualquer forma os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato, salvo por direito sucessório referendado por determinação judicial.

 

10.2. O Assinante declara ser plena e concreta a veracidade das informações prestadas no cabeçalho deste instrumento, responsabilizando-se por elas, legal e criminalmente.

 

10.3. A Novadidática se reserva o direito de modificar este Contrato, a qualquer tempo, no todo ou em parte, independentemente de consulta prévia aos Assinantes, comprometendo-se, entretanto, a divulgar tais modificações no seu web site oficial, com 05 (cinco) dias de antecedência da entrada em vigor das mesmas.

 

10.4 – Este Contrato está registrado junto ao Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Montes Claros – MG

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO FORO

 

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Montes Claros – MG, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato.


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