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CÓDIGO DE CONDUTA DO ASSINANTE COMO AGENTE DIVULGADOR DO PORTAL NOVADIDÁTICA
1 – DO OBJETIVO E ABRANGÊNCIA DESTE CÓDIGO
Este Código contém disposições relacionadas à conduta dos Assinantes do Portal Novadidática que aderirem ao Programa de incentivo, na condição de Agentes divulgadores. Sua aplicação se dará de forma imediata ao ato de cadastramento do Assinante no Portal, conforme definido na Alínea ‘f’ da Cláusula 5.2, do Contrato de Adesão e de Credenciamento de Assinante e Agente Divulgador do Programa de Autocapacitação da Novadidática Ltda.,
1.1 – DA ADOÇÃO DESTE CÓDIGO PELOS ASSINANTES
O Assinante se compromete a adotar e executar as normas de conduta que incorporem as disposições deste Código, como condição essencial para sua admissão e permanência no quadro de Agentes divulgadores do Programa de autocapacitação, da Novadidática. Também se compromete a divulgar este Código aos novos Assinantes por eles indicados, bem como a informar-lhes sobre as demais condições exigidas para sua atuação como Agentes divulgadores do Portal.
1.2 – DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
Este Código se constitui em um instrumento autoaplicável nas atividades de Agente divulgador, e o seu pleno cumprimento implica em um comportamento ético, que atenda, ou mesmo exceda, às exigências legais. A sua inobservância não acarreta responsabilidade civil perante terceiros, sendo prerrogativa da Novadidática, aplicar ou não, as medidas nele definidas. Com o encerramento da assinatura, o Assinante não permanecerá vinculado a este Código, todavia, as suas disposições continuarão a se aplicar aos eventos ou transações correspondentes ao período em que o mesmo esteve vinculado ao Programa de incentivo da Novadidática.
1.3 – DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
O Assinantedeve cumprir todas as exigências legais estabelecidas nas circunscrições políticas e geográficas em que atuem. Portanto, este Código não reproduz todas as obrigações legais aplicáveis às atividades de divulgação do Portal. As disposições deste Código aplicam-se também às atividades de divulgação do Portal Novadidática, praticadas fora do território brasileiro, ou que atinjam pessoas que se encontrem fora dele.
2. DAS NORMAS DE CONDUTA
2.1 - PRÁTICAS COIBIDAS
O Assinante, na condição de Agente divulgador, não poderá adotar práticas comerciais enganosas, desleais ou que induzam a erro, cabendo-lhes inteira responsabilidade pelas informações prestadas aos novos assinantes, por ele indicados.
2.2 - IDENTIFICAÇÃO
Ao exercer a atividade de divulgação do Portal, o Assinante deve, mesmo que não seja solicitado, identificar-se com clareza e fidedignidade, identificando a Empresa e os produtos e serviços por ela oferecidos, a natureza desses e o objetivo de sua abordagem ao Potencial assinante.
2.3 EXPLICAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO
O Assinante deve oferecer ao Potencial assinante, explicação e demonstração precisas e completas sobre os produtos e serviços, as condições de acesso, as formas de pagamento, o direito de arrependimento, as políticas de devolução de valores pagos, as condições de garantia e a forma de entrega. Compete ao Assinante, na sua atuação como Agente divulgador, oferecer apoio para que a pessoa possa obter êxito na obtenção dos Bônus por incentivo, sem, contudo, induzi-la a adquirir a Assinatura anual, com base apenas na perspectiva de obtenção de redução ou recuperação do valor da Assinatura.
2.4 USOS DO MATERIAL INFORMATIVO
O material informativo a ser utilizado pelo Assinante na sua atividade como Agente divulgador, qualquer que seja a sua natureza – anúncios em geral, impressos, malas-diretas, etc. - não deve conter informações que sejam enganosas ou que induzam a erro. Todo o material utilizado deve conter o nome, o número de telefone, o endereço físico e o endereço eletrônico da empresa e, também, no mínimo um canal de comunicação direta como próprio Assinante.
2.5 DO USO DE DEPOIMENTOS
O Assinante não deve se valer de depoimentos, testemunhos ou declarações de apoio que não sejam autorizados ou cujo conteúdo seja falso, obsoleto ou inaplicável ou, ainda, que não esteja perfeitamente de acordo com os propósitos da Empresa.
2.6 DAS CITAÇÕES E COMPARAÇÕES
O Assinante não deve fazer uso de citações ou comparações que sejam enganosas ou que possam gerar prejuízo à imagem de qualquer empresa, negócio ou produto, diretamente ou por insinuação, assim como não pode utilizar-se de maneira desleal da associação do seu nome ou da Novadidática, a nomes e marcas de qualquer empresa, negócio ou produto.
2.7 DA INDICAÇÃO DE POTENCIAIS ASSINANTES
Ao Assinante que decidir atuar como Agente divulgador caberá oferecer apoio para que os novos assinantes possam obter êxito na obtenção dos Bônus por incentivo, sem, contudo, induzir as pessoas a adquirir a Assinatura anual, com base apenas na perspectiva de obtenção de redução ou recuperação do valor da Assinatura.
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